PROMOÇÃO DIA DAS MÃES COM PRESENTE EM DOBRO
(1 ESTÁGIO E MATERIAL DIDÁTICO GRATUITO)
MÃE, O SEU PRESENTE CHEGOU!
REGULAMENTO PARA CONSUMIDOR
1. DA VIGÊNCIA
1.2. Serão considerados novos alunos somente os novos contratantes ou aqueles que tenham encerrado seu vínculo com uma das escolas CNA há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
2. DA PROMOÇÃO
2.1. A PROMOÇÃO DIA DAS MÃES COM PRESENTE EM DOBRO – 2026 concederá os benefícios promocionais às mães dos primeiros 100 (cem) novos alunos matriculados em uma das Escolas CNA participantes durante o período da promoção, mediante comprovação do vínculo de maternidade, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.
2.1.1. Os benefícios serão compostos pelos seguintes itens:
- 1 (um) estágio CNA Pro Live gratuito;
- Material didático digital gratuito;
2.2. A mãe do novo aluno matriculado deverá constatar junto a Escola CNA de sua preferência a disponibilidade da promoção.
2.3. O CNA Pro Live será ministrado no formato online e ao vivo, sendo ofertado exclusivamente pela Digital School, não havendo disponibilidade em outros formatos.
2.4. A presente promoção será válida exclusivamente para 1 (uma) opção de turma disponibilizada pela Digital School, conforme abaixo:
- Dias: Segunda, Quarta e Sexta-feira (sextas-feiras alternadas)
- Horário: das 20h45 às 22h15
- Período: de 13/05/2026 a 14/08/2026
2.5. Não será permitida a alteração de turma, horário ou período para fins desta promoção.
2.6. A concessão desse benefício não se aplica a rematrículas ou matrículas efetuadas fora do prazo da promoção após o dia 10 de maio de 2026.
2.7. Esta promoção é válida exclusivamente para novas matrículas de alunos com idade entre 3 (três) e 17 (dezessete) anos completos na data da matrícula, realizadas em uma das escolas CNA participantes durante o período da promoção.
3. COMPROVAÇÃO DE MATERNIDADE DO ALUNO MATRICULADO
3.1. A comprovação da elegibilidade ao benefício promocional deverá ser realizada mediante atendimento cumulativo dos seguintes critérios:
(i) a mãe beneficiária deverá constar como responsável financeira do(a) aluno(a) no contrato de matrícula firmado com a escola CNA participante;
(ii) deverá ser apresentado documento oficial da mãe beneficiária que contenha o nome do(a) aluno(a) em sua filiação, ou outro documento idôneo que comprove o vínculo de maternidade.
3.2. Para fins de comprovação do vínculo previsto nesta promoção, poderão ser aceitos, a critério da escola CNA participante:
(i) documento de identidade oficial da mãe que contenha a filiação do(a) aluno(a);
(ii) certidão de nascimento do(a) aluno(a);
(iii) documentos oficiais equivalentes que permitam validar o vínculo de maternidade e a responsabilidade financeira.
3.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos:
- Documentos ilegíveis, rasurados ou com indícios de adulteração;
- Documentos apresentados por terceiros que não constem como responsável financeiro no contrato;
- Comprovações insuficientes para validar o vínculo de maternidade;
- Documentos obtidos por meios indevidos ou que violem a privacidade de terceiros.
3.4. Para fins de validação da participação na promoção, serão observadas as seguintes diretrizes:
- A documentação apresentada deverá ser legível, autêntica e suficiente para comprovar a elegibilidade ao benefício;
- A escola CNA participante se reserva o direito de recusar comprovações inconsistentes, incompletas ou com indícios de fraude;
- A responsabilidade pela veracidade das informações e documentos apresentados é integralmente do participante;
- Em caso de irregularidades identificadas a qualquer momento, a matrícula poderá ser desconsiderada para fins da promoção e o benefício poderá ser cancelado.
3.5. Para ter direito ao benefício promocional previsto neste regulamento, é obrigatório que a mãe beneficiária realize a matrícula do(a) aluno(a) durante o período promocional, constando como responsável financeira no respectivo contrato firmado com a escola CNA participante.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.2. Em decorrência da divulgação desta promoção, fica estabelecida a necessidade de cumprimento dos preceitos contidos no CDC (Código de Defesa do Consumidor), de tal modo que fica estabelecida a obrigatoriedade de a Escola CNA participante oferecer ao menos uma turma nas condições da promoção, garantindo ao consumidor o atendimento à oferta.
4.3. Fica reservado à escola CNA e ao Franqueador CNA o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento deste Regulamento, podendo adotar as medidas que entenderem necessárias para fazer cessar eventuais irregularidades.
4.4. O Franqueador CNA reserva-se ainda o direito de suspender, cancelar ou extinguir o presente benefício sem aviso prévio, não gerando qualquer direito adquirido para o aluno ou responsável financeiro, quer seja de ordem financeira ou não.
4.5. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Central de Relacionamento CNA pelo endereço de correio eletrônico [email protected].
4.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pelo franqueador CNA sempre com bom senso e a equidade na solução dos impasses.





